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sábado, 28 de fevereiro de 2015

Mudanças no seguro-desemprego já estão valendo

As novas regras de concessão do seguro-desemprego começaram a valer para quem for demitido a partir deste sábado, 28. As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado. Com as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses. Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo. A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses. Informações do A Tarde.*Leia Mais* (Curtir a Página da TV UR)

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Mudança em seguro-desemprego começa a vigorar a partir do dia 28

Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas “travas” no acesso ao seguro-desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado. Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro. Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta terça-feira, 10, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado que “as providências nesse sentido estão sendo tomadas” e que “o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014”. Segundo o entendimento jurídico, explica o MTE, as novas regras para solicitação do seguro-desemprego exigidas pela Medida Provisória 665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. “Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício seguro-desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras.” A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido salários por pelo menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho.Leia mais...

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Polícia Federal prende grupo que fraudava requerimento de seguro-desemprego


Foram apreendidos requerimentos de seguro-desemprego, Carteiras de Trabalho e carimbos.

A Polícia Federal em Juazeiro/BA desarticulou um grupo criminoso que fraudava requerimentos de seguro desemprego na região do Vale do São Francisco (Juazeiro/BA e Petrolina/PE). Cada requerimento de seguro desemprego falso apresentado no Ministério do Trabalho gerava, em média, um prejuízo no valor de R$ 4.000,00, equivalentes a quatro parcelas de R$ 1.000,00. A investigação foi iniciada na última quarta-feira, 21, quando três pessoas foram presas em flagrante ao apresentarem, no Ministério do Trabalho em Juazeiro, requerimentos de seguro desemprego com vínculos empregatícios falsos inseridos nas Carteiras de Trabalho. Após as apurações iniciais, verificou-se que o contador M.V.M. inseria informações falsas nas carteiras profissionais, registrando vínculos empregatícios fictícios. Em seguida, era promovido o recolhimento de valores de FGTS para que o suposto vínculo trabalhista ficasse registrado nos sistemas do Ministério do Trabalho. Por fim, era promovida ainda atualização de dados perante o INSS para que os vínculos falsos ficassem devidamente registrados junto à Previdência Social, viabilizando assim o recebimento das parcelas do seguro desemprego. Informações do A Tarde.
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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Governo quer limitar concessão de seguro-desemprego e cortar parcelas


O avanço do gasto com seguro-desemprego e abono salarial, de 192% entre 2002 e 2012, fez com que setores do governo federal trabalhem para mudar as regras de concessão dos benefícios. Proposta encaminhada pelo Ministério da Fazenda ao Planalto, obtida pela Folha, defende a elevação do período mínimo de trabalho para obtenção do seguro, hoje de seis meses, para até 18 meses, e a redução das parcelas de acordo com as solicitações. A resistência à proposta é forte. O Ministério do Trabalho é contrário às mudanças. O cenário político também é desfavorável: boa parte das alterações em estudo precisa passar pelo Congresso Nacional, que está com a base governista conflagrada. (Folha)