Imagem: TV Globo
A nova lei do cadastro positivo, que prevê a inclusão automática de consumidores e transferência de informações sobre crédito, entra em vigor nesta terça-feira (9), mas de forma incompleta. O pleno funcionamento do sistema ainda aguarda regulamentação e normas complementares do Banco Central, que dependem da publicação de um decreto presidencial, que ainda não tem data prevista.
A lei com novas regras foi sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro. O cadastro positivo funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores. Ele já existe desde 2011, mas sempre teve pouca adesão. Agora, os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes. O consumidor que não queira que suas informações sejam compartilhadas poderá, no entanto, pedir a qualquer momento a exclusão de seu nome do banco de dados.
Entre os pontos ainda pendentes de regulamentação, o principal é o registro das gestoras de serviços de informação de crédito – os chamados birôs de crédito -– junto ao Banco Central. Sem isso, empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista não poderão receber dados de bancos e instituições financeiras, que são reguladas pelo BC.
Como vai funcionar o cadastro positivo a partir de agora —
Foto: Divulgação/ANBC
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/07/09/novas-regras-do-cadastro-positivo-entram-em-vigor-mas-de-forma-incompleta.ghtml

