Fórum Clériston Andrade (Foto: Ubatã Notícias)
A Juíza Eleitoral Alzeni Conceição Barreto Alves, da 134ª Zona Eleitoral, cuja jurisdição abrange os municípios de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha, por meio da Portaria 005/2018, proibiu em todos os municípios que integram a 134ª, a venda, e distribuição de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 23h do dia 06 de outubro, véspera das eleições; e 21h do dia 07 de outubro, dias do pleito eleitoral. Para sustentar a decisão, a Magistrada considerou, dentre outros pontos, ‘a necessidade de medidas preventivas que concorram para a manutenção da segurança, da ordem e da tranquilidade dos trabalhos eleitorais […]’. Em tempo, 11.242 eleitores ubatenses devem ir às urnas no próximo domingo (07) para escolher, na sequência, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador de presidente.
http://www.ubatanoticias.com.br/2018/10/03/ubata-portaria-proibe-venda-e-distribuicao-de-bebidas-alcoolicas-na-vespera-e-dia-da-eleicao/
