A Receita Federal começa a receber nesta quinta-feira (6) a
declaração do Imposto de Renda 2014. Os documentos precisam ser enviados por
quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado.
Segundo o Fisco, são esperadas 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril,
quando se encerra o prazo de entrega. Os contribuintes podem fazer o
acerto de contas com o Leão por meio de computadores, tablets ou smartphones.
Não são mais aceitos disquetes nem formulários de papel. Quem optar pelos
computadores, precisa fazer o download do programa do IR 2014, que já se
encontra no site da RECEITA. No caso de tablets e smartphones, é
preciso baixar o aplicativo APP Pessoa Física, que estará disponível a partir
de amanhã. Neste ano, a Receita ampliou as ferramentas do aplicativo para
dispositivos móveis. Com isso, ele pode ser usado por praticamente todas as
pessoas físicas que precisam entregar a declaração do IR. Será possível, por
exemplo, declarar dívidas e ônus reais e também rendimentos recebidos de
pessoas físicas. Somente um pequeno grupo (cerca de 10% dos declarantes) ficará
impedido de usar tablets e smartphones. São pessoas físicas que fizeram
doações, obtiveram rendimentos recebidos acumuladamente, no exterior ou com
exigibilidade suspensa.
Este será o primeiro ano em que a Receita vai fazer o
pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem
certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um
arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Esse arquivo trará
informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus
reais. Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa
apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações no
documento e depois liberá-lo. Na hora de declarar, os contribuintes podem
apresentar o documento completo ou simplificado. A declaração completa —
em que é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e
empregados domésticos — vale a pena para quem consegue guardar recibos dessas
despesas e cuja soma seja maior que 20% de seu rendimento anual. No modelo
simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática
de 20% do rendimento anual, limitada a R$$ 15.197,02. No programa do IR, o
contribuinte pode simular o modelo mais vantajoso. Quem perder o prazo de
entrega da declaração terá que pagar multa que varia de R$$ 165,74 a 20% do IR
devido.