O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) o Regulamento Geral dos Direitos do
Consumidor de Telecomunicações. Agora os consumidores poderão cancelar os
contratos pela internet, sem necessidade de falar com um atendente. O
consumidor não terá mais de aguardar para ser atendido setores de call center e
também ouvir contrapropostas das operadoras. Esse procedimento poderá ser
realizado por meio da internet ou através da opção na central de atendimento
telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela
operadora em, no máximo, dois dias úteis. A suspensão ainda ser feita por meio
de atendente, se o cliente quiser. A Anatel também facilitou a contestação de
cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma
cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, a
prestadora deve automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor
questionado.
BN
