A Receita Federal libera, a partir das 8h desta quarta-feira
(26), o Programa Gerador de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014
(ano-base 2013) para dispositivos fixos. Ao baixar o recurso pelo site do
Fisco, o contribuinte já pode conhecer as novas funcionalidades do
programa. O aplicativo do IR 2014 para tablets e smartphones (m-PGD) só
estará disponível no dia 6 de março – início da entrega das declarações. O uso
de disquetes está abolido a partir deste ano. O prazo final para a entrega é 30
de abril, com multa prevista de R$ 165,74 para o contribuinte que perder a
data.
Programa apresenta três novidades
Três mudanças principais prometem facilitar o preenchimento
da declaração este ano. A primeira é a possibilidade de fazer a inserção
automática dos dados no programa – contribuintes que receberem o comprovante
eletrônico de rendimentos das fontes pagadoras (como empresas empregadoras)
podem optar pelo recurso. Informações de reembolsos e pagamentos
fornecidas por planos de saúde por meio eletrônico também podem ser informadas
automaticamente, o que livra o contribuinte da necessidade de digitar todos os
dados. Outra novidade é a declaração pré-preenchida, que poderá ser
utilizada por contribuintes com certificação digital e que tenham feito a
declaração do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012). Quem tiver procuração
eletrônica também pode lançar mão do novo recurso, mas é preciso que a fonte
pagadora tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
2014, para o cruzamento dos dados. O download da declaração pré-preenchida
pode ser feito por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. Quem tiver
interesse em obter uma certificação digital pode encontrar as orientações no
próprio site do Fisco.A terceira novidade é o m-PGD, aplicativo que permitirá
preencher as informações por meio de tablets e smartphones. Segundo a Receita,
o novo recurso estará disponível para cerca de 90% dos constribuintes que já
declararam pelo computador convencional. O m-PGD não poderá ser usado por
quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve
rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com
exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares,
como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda
Estrangeira. Dispositivos móveis que usam o sistema iOS (Apple) não salvam
automaticamente a declaração após a transmissão. Por isso, o contribuinte deve
fazer uma cópia para não perder as informações preenchidas.
Conheça as regras para declarar em 2014
Estão obrigados a declarar este ano todas as pessoas físicas
que, no acumulado de 2013, receberam rendimentos superiores a R$ 25.661,70. O
valor é 4,5% maior que no ano passado. Também deve declarar quem recebeu, em
2013, rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, acima de R$ 40 mil. A declaração do IRPF 2014 é obrigatória para
quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital (lucro) na venda de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declara quem
adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos
que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado,
e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013. A regra também vale
para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho
de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
180 dias a partir do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita
bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.