Empresas de telefonia fixa ou
móvel poderão ser proibidas de oferecer serviço que impeça a identificação do
número originador da chamada e também de cobrar valor adicional pelo serviço de
identificação do número que fez a ligação. As medidas visam impedir ligações
que permitam o anonimato de quem discou, como as que, em vez de informar o
numero de origem, dispõem as expressões “bloqueado”, “restrito” ou “não
identificado”. As normas constam do PLS 433/2013, do senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB), aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Vital ressalta que
chamadas não identificadas têm sido utilizadas pelo crime organizado,
estelionatários e chantagistas, “que procuram aterrorizar suas vítimas sob o
manto do anonimato”. Ele lembra “casos de cidadãos que vieram a falecer de
infarto durante o golpe do sequestro por telefone, acreditando que o suposto
sequestrador estivesse de fato com um ente querido”. Se o número do telefone
fosse identificado, diz ele, a polícia poderia rastrear e prender os bandidos.
Mas essa possibilidade se perde pela demora do procedimento previsto na
legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção do número de
origem da chamada –, favorecendo o bandido, “que tem por hábito mudar de
celular rotineiramente”.