O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou
com ações civis públicas contra as operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim
e Vivo por prática abusiva cometida contra seus clientes. As ações pedem que a
Justiça obrigue as operadores a indenizar os consumidores por danos materiais e
morais, e a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas, além de
pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais causados à coletividade, que
será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor. Um inquérito civil
realizado em maio de 2013 constatou que atos infracionais cometidos pelas
operadoras como habilitar estações móveis sem verificar se elas foram
homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); não fornecer
informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou
empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas
para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não
solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças
abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os
consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem
divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento
ao Consumidor (SAC). As investigações foram motivadas por reclamações
de clientes por não exigência de documentação para cadastramento de usuários
pré-pagos, que infringe a resolução 477/2007 da Anatel. O órgão pede, em
caráter liminar, que as operadoras realizem o cadastramento prévio dos usuários
pré-pagos, habilitação das estações móveis depois de certificação da Anatel,
informem sobre as condições dos serviços prestados, como preços e facilidades, disponibilização
de contatos do SAC, não imponham obstáculos para pedidos de rescisão contratual
entre outros pedidos.
