A Justiça da Bahia proibiu a Coelba de
suspender o fornecimento de energia de contratos com débitos adquiridos por
antigos usuários do serviço. A decisão da 1ª Vara Cível, Relações de Consumo e
Comerciais da Comarca de Ilhéus atende ao pedido da Defensoria Pública da Bahia
(DP-BA) pleiteada em uma ação civil pública para cancelamento de cobranças de
dívidas anteriores, geradas por um cliente antigo, e o condicionamento da troca
de titularidade ao pagamento do débito pelo novo consumidor. Na ação, a
Defensoria sustentou que a cobrança da empresa é abusiva e que viola os
direitos dos consumidores. De acordo com o defensor público Tandick Resende de
Moraes Júnior, que assina a ação, a prática se configura como abusiva, ilícita
e constrange consumidores a efetuarem pagamentos indevidos, e que, por vezes,
gera danos morais. Com isso, ou consumidor fica sem o serviço de energia
elétrica ou se submete a imposição da Coelba. A decisão judicial obriga a
empresa a não suspender o serviço, sob pena de multa de R$ 50 mil em cada caso
de suspensão indevida; multa diária de R$ 500 para o caso de indevida suspensão.
Além disso, foi determinada a publicação de edital para informar a
resolução em jornais regionais e estadual. A decisão é válida para todo o
estado da Bahia e já está em vigor. (Bahia Notícias)

