O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um pacote
de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) que aumenta multas e dá
poderes a autoridades de trânsito para suspender a habilitação de condutores. O
projeto que segue para a Câmara prevê ampliação de multas e outras penas para
motorista que dirige embriagado ou participa de rachas. Condutor flagrado na
Lei Seca poderá ficar até dois anos sem dirigir. A proposta endurece a punição
para os seguintes crimes: dirigir embriagado, omissão de socorro, violação de
suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não
autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa
que não esteja em condições de dirigir, tráfego em velocidade incompatível, e
inovação artificiosa de estado de lugar, coisa ou pessoa. A multa prevista para
participação em racha, considerada uma infração gravíssima, passará de R$
574,62 para R$ 1.915,40. A proposta mantém a suspensão do direito de dirigir e
a apreensão do veículo nesses casos. Exibição, eventos e competições sem
autorização também serão punidos com maior rigor no bolso do motorista. O valor
passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta também determina o aumento do
valor da multa, de três para cinco vezes, para quem dirigir sem habilitação. O
valor passaria dos atuais R$ 574,62 para R$ 957,70. Conduzir veículo com
habilitação cassada ou suspensa passaria a ter multa de R$ 1.915,40, ao invés
dos atuais R$ 957,70. Deixar de reduzir a velocidade perto de passeatas e
outras manifestações passa a ter multa de R$ 957,70. Hoje é de R$ 191,54.
Sofrerá a mesma penalidade quem não reduzir a velocidade perto de escolas,
hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja
intensa movimentação de pedestres. Em outro ponto, o projeto determina que o
prazo para requerer a habilitação cassada será de três anos. Atualmente, esse
prazo é de apenas dois anos. (Uol)
