As prefeituras e câmaras das 417 cidades da
Bahia têm dez dias para informar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) se
adotam ou não a transparência, conforme determinação do Decreto Federal nº
7.185/2010 e também de dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O
documento (ver aqui e aqui), assinado pelo presidente do órgão Paulo Maracajá,
foi enviado na última sexta-feira (10) e cada gestor – prefeitos e presidentes
das câmaras – terão um prazo de dez dias, a contar do recebimento do ofício,
para responder ao TCM se tem ou não um site com as informações disponíveis para
a sociedade. A intenção da lei é permitir “a transparência, controle e
fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela população em geral”, diz o
TCM. Em agosto, a prefeitura de Salvador deu um prazo de 180 dias para todas as
secretarias colocarem em vigor a Lei Municipal de Acesso à
Informação. (Bahia
Notícias)