sábado, 28 de setembro de 2013

STF manda pagar perdas de servidor por conversão irregular da URV

                                                            FOTO ILUSTRATIVA

 O supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove votos a zero), na quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram  os vencimentos convertidos por meio da lei estadual na mudança do Cruzeiro para o Real. A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção.  Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores. 

A decisão desta quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que a lei estadual não pode definir critério de conversão. 

Conforme o entendimento fixado pelo Supremo, nem todos os servidores estaduais e municipais do país poderão ser beneficiados – somente aqueles dos estados que utilizaram regras locais que contrariaram a lei federal de criação da URV.
Segundo informações do processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a conversão com base no patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção.  O município de Belo Horizonte também terá de rever os valores.

Informações- G1