Uma decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª
Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de
validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda cabe
recurso da decisão, que é válida a partir da notificação de todas as partes
citadas no processo. Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o
estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um
"confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que
é devido aos consumidores". Foram declaradas nulas as cláusulas
contratuais e as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que
estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo
ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
(Folha)